Estatutos do Clube Desportivo Falcões do Norte
CAPÍTULO I - Da constituição, denominação, duração e fins
Artigo 1º
Foi fundado em 19 de Agosto de 1960, com sede em Chã de Alecrim, subúrbio da cidade do Mindelo, São Vicente, o "Clube Desportivo Falcões do Norte", sem limite de sócios de ambos os sexos, cuja finalidade é a prática de modalidades desportivas e actividades culturais e recreativas.
Artigo 2º
A duração do Clube é por tempo ilimitado, podendo ser extinto por deliberação da Assembleia Geral, votada por mais de 3/5 dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 3º
Ao Clube compete:
- Desenvolver, além do futebol de onze, o futebol de salão, o andebol de sete, o atletismo, o voleibol e o basquetebol, tanto no sector masculino, em três categorias, como no sector feminino;
- Promover sessões de carácter cultural, artístico e recreativo, festas infantis e outras de carácter moral;
- Proporcionar jogos autorizados por lei, divertimentos e tudo que contribua para o bem-estar dos associados, ao nível dos recursos do Clube.
CAPÍTULO II - Dos fundos do Clube, sua administração e utilização
Artigo 4º
Constituem fundos do Clube:
- As receitas provenientes das jóias e da quotização mensal dos sócios, nunca restituíveis;
- Os rendimentos das explorações incorporadas no Clube, festas e exibições artísticas, promovidas em seu benefício;
- A comparticipação na receita de competições desportivas em que o Clube participar;
- As ofertas e donativos feitos ao Clube;
- Os subsídios concedidos pelo Estado, organismos administrativos e outras entidades oficiais ou particulares.
Artigo 5º
Os fundos ficam sob administração da Direção, que distribuirá as receitas de forma equitativa, tanto para as despesas correntes como para as provenientes de eventos desportivos e recreativos.
Artigo 6º
Os fundos destinam-se ao pagamento de rendas da sede social, aquisição de material desportivo, móveis, utensílios, instrumentos musicais, livros, jornais, revistas, despesas com pessoal, higiene, luz, água e conforto, bem como salários do pessoal serventuário.
CAPÍTULO III - Da gerência do Clube
Artigo 7º
O Clube será gerido:
- Por uma Assembleia Geral, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;
- Por uma Direção, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais;
- Por um Conselho Fiscal, composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 8º
Os membros dos corpos gerentes serão eleitos anualmente, em dezembro, pela Assembleia Geral, em escrutínio secreto.
Artigo 9º
As funções dos membros diretivos terão duração anual, admitindo-se reeleição e revogação de mandato.
Secção I — Da Assembleia Geral
Artigo 10º
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que tenham pago a sua jóia e estejam em dia com as suas cotas.
Artigo 11º
A Assembleia Geral realizar-se-á em sessões ordinárias e extraordinárias:
- A sessão ordinária realizar-se-á em dezembro de cada ano para discutir, aprovar ou modificar contas e relatórios, e eleger os corpos gerentes.
- A sessão extraordinária realizar-se-á sempre que a Direção ou o Conselho Fiscal o julgue necessário, ou mediante pedido de pelo menos 25 sócios, indicando o assunto a tratar. Só funcionará com a presença de 3/5 dos requerentes.
Artigo 12º
A convocatória para qualquer sessão deverá ser enviada aos sócios com, no mínimo, dez dias de antecedência, indicando os assuntos a tratar.
Artigo 13º
Decorrida meia hora do horário designado na convocatória, sem presença do número mínimo de sócios, poderá proceder-se à sessão desde que estejam presentes mais sócios do que o dobro dos componentes dos corpos gerentes, sendo válidas todas as deliberações.
Artigo 14º
Em caso de falta ou impedimento do Presidente, substituir-lo-á o Vice-Presidente e, na falta de ambos, assumirá a Presidência um sócio designado pela Assembleia Geral.
Artigo 15º
Na ausência do Secretário, exercerá as suas funções um sócio indicado pelo Presidente da sessão.
Artigo 16º
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes.
Artigo 17º
Para anular ou alterar qualquer deliberação anterior, é necessária nova Assembleia, convocada expressamente, com voto favorável superior ao da deliberação contestada.
Artigo 18º
Compete à Assembleia Geral:
- Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Aprovar contas e relatórios da Direção;
- Conceder ou negar escusas de cargos;
- Decidir recursos nos termos estatutários;
- Deliberar sobre reforma dos Estatutos;
- Admitir sócios honorários;
- Fixar jóias e quotas, incluindo suplementares.
Artigo 19º
Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
- Convocar e dirigir as sessões, mantendo a ordem;
- Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;
- Decidir pedidos apresentados no prazo de dez dias;
- Assinar as actas das sessões;
- Dar posse aos órgãos sociais.
Artigo 20º
Ao Vice-Presidente da Assembleia Geral compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Artigo 21º
Ao Secretário da Assembleia Geral compete redigir e assinar as actas e todo o expediente da Assembleia.
Secção II — Da Direção
Artigo 22º
Compete à Direção:
- Administrar o Clube, em conformidade com os Estatutos;
- Cobrar receitas e autorizar despesas de acordo com a situação financeira;
- Deliberar sobre admissões de sócios ordinários e virtuais;
- Comunicar decisões aos proponentes;
- Aplicar penas estatutárias;
- Apresentar relatório e contas à Assembleia Geral, após ficarem disponíveis aos sócios por quinze dias;
- Cumprir e fazer cumprir Estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Convocar Assembleia Geral extraordinária quando necessário;
- Representar o Clube em todas as cérémonias e actos que for convocada;
- Elaborar regulamentos internos;
- Aceitar ou escusar convites para jogos, comunicando a decisão em oito dias e, em caso de escusa, convocar reunião de esclarecimento.
Artigo 23º
Os membros da Direção são solidariamente responsáveis pelos actos em que intervierem, podendo eximir-se mediante protesto registado em ata.
Artigo 24º
A Direção não funcionará com menos de quatro membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 25º
Ao Presidente da Direção compete:
- Convocar e presidir sessões, dirimir empates;
- Assinar correspondência não rotineira e actas;
- Representar o Clube judicial e extrajudicialmente;
- Assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com Tesoureiro e Secretário;
- Designar membros responsáveis por bens do Clube.
Artigo 26º
Ao Vice-Presidente compete coadjuvar e substituir o Presidente.
Artigo 27º
Ao Secretário compete:
- Redigir actas e correspondência, assinando o expediente;
- Assinar balancetes, inventários e documentos;
- Manter escrituração e arquivo em ordem;
- Elaborar relatório anual das actividades.
Artigo 28º
Ao Tesoureiro compete:
- Guardar e gerir quantias e documentos financeiros;
- Abrir cofres em conjunto com encarregado da sede e dirigente;
- Assinar recibos de quotas;
- Depositar receitas em instituição bancária, ficando autorizado a reter até 3 000$–00 para despesas diárias;
- Pagar despesas autorizadas pelo Secretário e Presidente.
Artigo 29º
Aos Vogais compete auxiliar nos serviços da sede e outras missões da Direção.
Secção III — Do Conselho Fiscal
Artigo 30º
Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar contas da Direção, conferindo escrituração e documentação;
- Assistir às reuniões da Direção, sem direito a voto, quando representado por um dos seus;
- Requerer convocação de Assembleia Geral;
- Fazer-se representar em reuniões da Assembleia Geral;
- Apresentar parecer sobre relatório e contas na sessão ordinária;
- Substituir-se em caso de ausência de qualquer membro.
CAPÍTULO IV — Da admissão, categorias, direitos e deveres dos sócios
Secção I — Da admissão e categorias
Artigo 31º
As propostas de admissão devem ser preenchidas e assinadas pelo proposto e por dois proponentes, indicando nome, idade, estado civil, naturalidade e morada.
Artigo 32º
São categorias de sócios:
- Fundadores: inscritos à data de aprovação destes Estatutos;
- Ordinários: admitidos posteriormente, em pleno gozo dos direitos;
- Honorários: eleitos em Assembleia Geral, sem pagamento obrigatório, ou doadores superiores a 500$;
- Virtuais: distinguidos nas actividades desportivas, sem pagamento de quotas.
- Admitidos por proposta do diretor desportivo;
- Após três anos consecutivos com boas informações, podem votar, mas não ser votados.
Artigo 33º
A Direção guarda sigílio sobre informações dos propostos.
Secção II — Dos direitos
Artigo 34º
Em pleno gozo dos direitos, os sócios podem:
- Participar em reuniões, festas e jogos;
- Frequentar a sede social com família;
- Trazer familiares mediante autorização;
- Utilizar utensílios de jogos, livros e revistas;
- Apresentar sugestões à Direção;
- Recorrer de penalidades na primeira Assembleia;
- Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Pedir escusa de cargos após mandato ou impedimento.
Artigo 35º
Podem ser eleitos apenas sócios nacionais, maiores de 18 anos e em pleno gozo dos direitos.
Secção III — Dos deveres
Artigo 36º
São deveres dos sócios:
- Cumprir Estatutos, regulamentos e deliberações;
- Pagar jóia única de 100$ e quota mensal de 20$, podendo alterar valores em Assembleia;
- Exercer cargos gratuitamente, sem escusa, salvo nos termos estatutários;
- Abster-se de discussões estranhas aos fins do Clube;
- Indemnizar danos causados ao Clube;
- Pedir por escrito a escusa de sócio quando desejar.
CAPÍTULO V - Das penalidades
Artigo 37º
As penalidades aplicáveis aos sócios são:
- Advertência verbal ou escrita;
- Suspensão temporária de direitos;
- Eliminação;
- Expulsão.
Artigo 38º
Em caso de infração dos deveres, aplicar-se-á advertência, podendo agravar-se à suspensão ou eliminação, conforme gravidade.
Artigo 39º
A suspensão aplica-se por até três meses, nos casos de não pagamento de quotas e reincidência.
Artigo 40º
A eliminação aplica-se ao não pagamento de jóia ou quotas por três meses consecutivos ou seis intercalados.
Artigo 41º
A expulsão aplica-se a sócio de comportamento indesejável, sendo definitiva.
Artigo 42º
A Direção aplica advertências, suspensões e eliminações; a expulsão é competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Artigo 43º
O sócio penalizado não terá direito a indemnização.
CAPÍTULO VI - Das eleições
Artigo 44º
As eleições realizam-se por escrutínio e listas de candidatos.
Artigo 45º
Exige-se maioria simples; em caso de empate, o Presidente decide por sorteio.
Artigo 46º
Se a Assembleia dispensar eleito, a vaga é preenchida pelo segundo mais votado.
Artigo 47º
Os eleitos tomarão posse em até cinco dias após publicação da sanção do Governo no Boletim Oficial.
CAPÍTULO VII - Da secção desportiva
Artigo 48º
Será nomeado anualmente um Diretor Desportivo pela Direção.
Artigo 49º
Compete ao Diretor Desportivo:
- Responsabilizar-se pelo equipamento desportivo e sua manutenção;
- Instruir e orientar jogadores na disciplina e eficiência competitiva;
- Informar a Direção sobre conduta e interesse dos atletas.
CAPÍTULO VIII - Disposições finais
Artigo 50º
O aniversário do Clube será festejado anualmente, conforme condições financeiras, em data a indicar pela Direção.
Artigo 51º
Nenhum sócio poderá dispor de objectos do Clube sem autorização.
Artigo 52º
Para realizar eventos nas instalações, os sócios devem solicitar autorização à Direção com dez dias de antecedência, indicando dia, hora e tipo de actividade; as despesas serão dos promotores.
Artigo 53º
Os regulamentos internos só terão validade após aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 54º
Qualquer alteração destes Estatutos só será válida após autorização da autoridade competente e aprovação em Assembleia Geral.
